A NATUREZA JURÍDICA DA COLABORAÇÃO PREMIADA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA E OS LIMITES DE SUA EFICÁCIA PROBATÓRIA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51859/amplla.sset.4126-8Palabras clave:
Colaboração premiada, Processo penal, Meio de obtenção de prova, Eficácia probatória, Contraditório, Pacote AnticrimeResumen
A colaboração premiada consolidou-se como um dos principais instrumentos de investigação e persecução penal no enfrentamento da criminalidade organizada e dos crimes de elevada complexidade no Brasil. O presente artigo analisa a natureza jurídica da colaboração premiada no âmbito do processo penal brasileiro, destacando sua caracterização como meio de obtenção de prova e não como prova autônoma. A pesquisa examina a evolução doutrinária, legislativa e jurisprudencial do instituto, com especial enfoque na Lei nº 12.850/2013 e nas alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). São abordados os aspectos conceituais, os requisitos de validade, a competência para celebração dos acordos e os limites impostos à eficácia probatória das declarações do colaborador. O estudo evidencia que a colaboração premiada somente produz efeitos legítimos quando acompanhada de elementos independentes de corroboração, sendo vedada a adoção de medidas cautelares, o recebimento da denúncia ou a condenação baseada exclusivamente nas declarações do colaborador. Conclui-se que a efetividade do instituto depende da harmonização entre a eficiência investigativa do Estado e a observância das garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, preservando-se a integridade do sistema de justiça criminal.
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